Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 194 de 17 de Junho de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Secretaria de Administração, Finanças, Comércio e Indústria do Município de Guaiúba a atual Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º.
Com esta denominação a Secretaria de Administração, Finanças, Industria e Comercio passará a exercer as ativas relativas ao desenvolvimento do Comércio e Indústria do Município, além das concernentes à Administração e Finanças.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.