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- Legislação [Lei Nº 206 de 18 de Dezembro de 1998]
Lei nº 206, de 18 de dezembro de 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
OS ocupantes dos cargos de confiança concernentes a Secretários, Nível CDA-I, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147, de 10 de maio do 1996, receberão a título de subsídios à partir do mês de janeiro de 1999, o valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).
Os cargos de Diretor Nível CDA-3 constantes do mesmo anexo I terão seu valor de representação fixada nos termos do art. 7, da Lei Nº 147/96.