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  • Legislação [Lei Nº 202 de 30 de Novembro de 1998]




 

Lei nº 202, de 30 de novembro de 1998

      Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaiúba, para o exercício financeiro de 1999.
       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaiúba para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:

           – 

          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Entidade da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; 

            II   – 

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos e Entidades a ela vinculadas da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal 

              Art. 2º.   

              Fica estimada a receita total do Município, em 13.518,000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHENTOS E DEZOITO MIL REAIS), e a despesas fixadas em igual valor. 

                Art. 3º.   

                A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos e dá outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o seguinte desdobramento.

                RECEITAS CORRENTES....................................................6.862.660,00

                RECEITA TRIBUTÁRIA...........................................................285,000,00

                RECEITA PATRIMONIAL...........................................................25,000,00

                RECEITA INDUSTRIAL..............................................................10.000,00

                TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......................................6.262.660.00

                OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................................280.000,00

                RECEITAS DE CAPITAL.......................................................6.655.340,00

                OPERAÇÕES DE CRÉDITO..... ….......................................3.665.340.00 

                TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.........................................2.990.000,00

                TOTAL .................................................................................13.518.000,00

                  Art. 4º.    Os orçamentos do Município para o exercício financeiro de 1999, estão assim discriminados:
                     –  No Orçamento Fiscal, em R$ 11.511.000.00 (ONZE MILHÕES QUINHENTOS E ONZE MIL REAIS).
                      II   –  No Orçamento da Seguridade Social R$ 2.007,000,00 (DOIS MILHÕES E SETE MIL REAIS).
                        Art. 5º.   

                        A despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

                        LEGISLATIVA................................................................................530.000,00

                        ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO....................................2.366.000.00

                        AGRICULTURA.............................................................................420.000,00

                        COMUNICAÇÕES...........................................................................60.000,00

                         EDUCAÇÃO E CULTURA.........................................................3.853.000,00

                        ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................100.000,00

                        HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................1.180.000.00

                        INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS.......................................100.000,00

                        SAÚDE E SANEAMENTO...........................................................1.592.000.00 

                        TRABALHO......................................................................................32.000,00

                        ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................................................1.005.000,00

                        TRANSPORTE..............................................................................780.000,00

                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................1.500.000,00

                        TOTAL .................................................................................... 13.518.000,00

                         

                        CÂMARA MUNICIPAL..................................................................550.000,00

                        GABINETE DO PREFEITO..........................................................471.000,00

                        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS................1.838.000,00

                        SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO....................3.860.000,00

                        SECRETARIA DE SAÚDE.......................................................1.162.000,00

                        SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA …..............................850.000,00

                        SEC. DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE …........2.867,000.00

                        SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.........................420.000,00

                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................1.500.000,00

                        TOTAL... …............................................................................13.518.000,00

                          Art. 6º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a:
                             – 

                            Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, na forma do item II do Parágrafo 1, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 

                              II   – 

                              Abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no item III, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 

                                Art. 7º.   

                                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 

                                   – 

                                  Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite previsto na Resolução do Senado Federal, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais.

                                    Art. 8º.   

                                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

                                      Art. 9º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                                         

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÜBA-CE, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1998. 

                                         

                                        Dr. IRAN HOLANDA NOGUEIRA 

                                        Prefeito Municipal 

                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.