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  • Legislação [Lei Nº 174 de 19 de Agosto de 1997]




 

Lei nº 174, de 19 de agosto de 1997

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE GUAIÚBA a DOAR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES - DERT, Autarquia do Estado do Ceará, Terreno de propriedade do Município de Guaiúba, para fins que indica.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes DERT, Autarquia do Estado do Ceará, terreno de propriedade do Município, para fim específico de ser construído um Mini -Terminal Rodoviário de Passageiros.

          Art. 2º.   

          O terreno de que trata a presente lei, compreende a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), medindo 30 (trin ta) metros de frente por 30 (trinta) de fundos, localizado na parte Oeste da Praça da Igreja Matriz, na entrada Norte desta Cidade ao lado esquerdo da rodovia estadual que liga Pacatuba e Guaiúba. 

            Art. 3º.   

            O objetivo a que se destina a presente doação, não pode ser desvirtuado, assim como, caso não seja dentro do lapso de tempo de um ano, iniciada a construção do Mini-Terminal, o terreno objeto da presente doação, voltará ao Município. 

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes com a documentação relativa à transmissão de propriedade, serão realizadas sob a responsabilidade do Município, e correrão de acordo com dotações or orçamentárias próprias.

                Art. 5º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA IÚBA-CE, aos 19 de Agosto de 1997. 

                   

                  Dr. Iran Holanda Nogueira 

                  Prefeito Municipal 

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