• Início
  • Legislação [Lei Nº 173 de 22 de Maio de 1997]




 

Lei nº 173, de 22 de maio de 1997

      Dispõe sobre a Criação do Programa de Manutenção de Praças e logradouros do Município de Guaiúba.
       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Municipal autorizado à instituição de um programa de manutenção e proteção de praças e logradouros no Município de Guaiúba, com recursos provenientes do erário público municipal.

          Art. 2º.   

          A manutenção das praças e logradouros do município de Guaiúba, consistirá na recuperação da iluminação destas áreas, dos locais de práticas desportivas, limpeza de calçadas destinadas a passeios dos pedestres, e vigilância permanente contra vândalos. 

            Art. 3º.   

            Nos bairros da periferia do município, a manutenção será prioritária e constante, propiciando o maior número de áreas de lazer aos seus munícipes.

              Art. 4º.   

              Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência.

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos 22 de maio de 1997. 

                   

                  Dr. Iran Holanda Nogueira 

                  Prefeito Municipal 

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.