Vigências
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- Legislação [Lei Nº 171 de 20 de Maio de 1997]
O artigo 9º da Lei 086/93, passará a seguinte redação:
“Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo”.
A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo.