Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 128 de 16 de Novembro de 1994]
Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaiúba-Estado do Ceará, para o exercício de 1.995, na quantia de R$ 5.670,000,00 (cinco milhões e seiscentos e setenta mil reais), compreendendo:
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos entidades da Administração Direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO 2, parte integrante desta Lei.
A fim de obter, na execução deste Orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislações vigentes.
Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares até o limite de 100 $ (cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:
Atender programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superávit da respectiva receita;
Atender insuficiências nas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43 § 1o, incisos I,II,III e IV da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1.964.
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fará o detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Protestos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.