Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 981 de 21 de Fevereiro de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ n° 12.359.865/0001-28 APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ n° 06,888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a esta entidades, na forma do Decreto Federal N° 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
I
–
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, até R$ 610.500,00 (seiscentos e dez mil e quinhentos reais);
II
–
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, até R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais);
Parágrafo único
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2020.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.