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  • Legislação [Lei Nº 116 de 4 de Julho de 1994]




 

Lei nº 116, de 04 de julho de 1994

     

    Fixa critérios e Disciplina a concessão de Diárias e / ou Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados demais Servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Serão concedidas Diárias e Ajuda de Custo ao Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados e Demais Servidores do Poder Executivo Municipal de Guaiuba, para fazer frente a despesas de Viagens a Serviço, dentro ou fora dos limites municipais.

          Parágrafo único    

          As diárias e ajuda de custo destinar se-ão a despesas de alimentação e estadia do Prefeito, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados e demais Servidores do Poder Executivo Municipal

            Art. 2º.   

            A fixação do valor das diárias e ajudas de custo serão de conformidade com o Anexo I da presente Lei, e deverá ser atualizado mensalmente através de Decreto Executivo, com base no IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços de Mercados da Fundação Getúlio Vargas), obedecendo o padrão monetário vigente.

              Art. 3º.   

              As diárias serão pagas mediante concessão em Portaria que deverá constar o nome do beneficiado, o cargo, o local onde se desloca, o número de dias afastado, a natureza do serviço a ser executado a rubrica. orçamentária específica e o valor total a ser pago. 

                Parágrafo único    

                O número de diárias concedidas mensalmente não poderá ultrapassar a vinte (20) e o montante das despesas não poderá ultrapassar o vencimento do Prefeito Municipal. 

                  Art. 4º.   

                  A presente Lei entrará em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Junho de 1.994. 

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1.994

                     

                    Tarcísio Eduardo Benevides 

                    Prefeito Municipal

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