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  • Legislação [Lei Nº 119 de 4 de Julho de 1994]




 

Lei nº 119, de 04 de julho de 1994

     

    Modifica as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal No 019 89 e atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal, atual zando as Tabelas do Plano Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério e dá outras providências.

        A Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Ficam modificadas as Tabelas dos Anexos da Lei Municipal No 019/89 de 10 de Agosto de 1.989, na forma dos Anexos I, II e II da presente Lei. 

          Art. 2º.   

          Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e var. tagens do Quadro de Pessoal, e ficam alteradas as tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro Efetivo e Quadro do Magistério do funcionalismo público, do Poder Executivo Municipal de Guaiúba. 

            Art. 3º.   

            As tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Municipal Nº 019/89 de 1º de Agosto de 1.989 fazem parte integrante da presente Lei, com as modificações previstas no Art. 1º desta Lei.

              Art. 4º.   

              O reajuste de que trata o Art. 2º da presente Lei correrá por conta de dotação orçamentária específica, consignada no vigente Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal para o exercício de 1.994 Lei Municipal Nº 102/93, de 29 de Novembro de 1.993, e obedecendo a legislação e o padrão monetário vigente.

                Art. 5º.    A presente Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de junho de 1.994.
                  Art. 6º.   

                  Revogam-se todas as disposições em contrário. 

                     

                    Paço da Prefeitura Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aos o dias do mês de Julho de 1.994.

                     

                    TARCISIO EDUARDO BENEVIDES

                    Prefeito Municipal

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