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  • Legislação [Lei Nº 120 de 22 de Julho de 1994]




 

Lei nº 120, de 22 de julho de 1994

     

    concede aumento aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para fim que indica e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCION E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

         Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/99 de 1º de Agosto de 1.989.

          Art. 2º.   

          0 reajuste de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data 19 de Julho de 1.994. Revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO  DO CEARÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1.994. 

               

               

              Tarcísio Eduardo Benevides 

              Prefeito Municipal

               

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