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  • Legislação [Lei Nº 66 de 13 de Abril de 1992]




 

Lei nº 66, de 13 de abril de 1992

     

    Atualiza as Tabelas do Plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento Efetivo, Quadro de Provimento / em Comissão e Quadro do Magistério , e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Ficam alteradas as Tabelas de Planos de Cargos e Salários dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e do Magistério, do funcionalismo público do Poder Executivo.

          Art. 2º.   

          As tabelas constantes dos Anexos I, II e III fazem parte integrante da presente Lei.

            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Março de 92.. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 13 DE ABRIL DE 1992.

                 

                Antonio Carlos T. Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal

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