Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 66 de 13 de Abril de 1992]
Art. 1º.
Ficam alteradas as Tabelas de Planos de Cargos e Salários dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e do Magistério, do funcionalismo público do Poder Executivo.
Art. 2º.
As tabelas constantes dos Anexos I, II e III fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Março de 92..