Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 67 de 13 de Abril de 1992]
Art. 1º.
Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a conta de dotação própria consignadas no presente orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Março de 1992, revogadas as disposições em contrário.