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  • Legislação [Lei Nº 62 de 1 de Dezembro de 1991]




 

Lei nº 62, de 01 de dezembro de 1991

     

    Altera a Estrutura Administrativa do Município de Guaiúba e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei n° 001 de 23 de Janeiro de 1989 e modificada pelas Leis Nos. 011/89, 021/89, 022/89 e 032/89, que passa a vigorar com a seguinte estruturação: 

            Gabinete do Prefeito
              Secretaria de Administração e Finanças
                Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
                  Secretaria de Saúde
                    Secretaria de Ação Comunitária
                      Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente
                       

                      Secretaria de Agricultura e Abastecimento 

                        Art. 2º.   

                        Fica desmembrada a Secretaria de Saúde e Ação Comunitária que passam a ter a seguinte organização:

                         

                           –  SECRETARIA DE SAÚDE
                            a)    Departamento de Saúde
                              b)    Departamento de Vigilância Sanitária
                                c)   

                                Setor de Fiscalização Sanitária 

                                  II   –  SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA
                                    a)   

                                    Departamento de Ação Comunitária 

                                      b)    Setor de Ação Social
                                        Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                                          Art. 4º.   

                                          Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1992. 

                                             

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1991. 

                                             

                                            ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                                            Prefeito Municipal 

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