• Início
  • Legislação [Lei Nº 43 de 20 de Junho de 1990]




 

Lei nº 43, de 20 de junho de 1990

     

    Concede reajuste salarial aos servidores Municipais e dá outras providências.

        FAÇO SABER, ETC
        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 100% (Cem por Cento), os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais do Quadro Geral, Quadro Comissionado e do Magistério, a vigorar a partir de 1º de Maio do ano em curso.

          Art. 2º.   

          O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias as consignadas no presente Orçamento da Despesa para o presente exercício financeiro. 

            Art. 3º.   

            A presente lei entrará em vigor a na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Maio de 1990. 

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 20 DE JUNHO DE 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal 

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.