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  • Legislação [Lei Nº 42 de 27 de Junho de 1990]




 

Lei nº 42, de 27 de junho de 1990

     

    Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Guaiúba e dá outras providências.

        FAÇO SABER, ETC.
        Art. 1º.   

         Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo do quadro Geral.

          Art. 2º.   

          Ficam reajustados em 100%(Cem por cento) os Vencimentos e Vantagens dos Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Geral.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos que retroagirão à 1º de maio de 1990.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, EM 27 DE JUNHO DE 1990. 

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal 

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