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  • Legislação [Lei Nº 34 de 18 de Janeiro de 1990]




 

Lei nº 34, de 18 de janeiro de 1990

      Concede o reajuste salarial aos Servidoras Municipais e dá outras providências.
       

      PAÇO SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 200% (Duzentos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores municipais do Quadro Geral, Quadro Comissionado e do Magistério, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.

          Art. 2º.   

          0 reajuste salarial de que se trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Despesa para o presente exercício financeiro.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 1990.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 18 de janeiro de 1990.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal

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