Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 38 de 9 de Abril de 1990]
Fica criado no Município de Guaiúba a zona Industrial de Guaiúba - ZIG, com jurisdição nesta Unidade Administrativa, sendo sua localização em local adequado, obedecidos os critérios instituídos nesta Lei e em observadas as determinações do Art.18, Art.29, Inciso VI, Art. 3o, Inciso I, VIII e Art.31 § 1º, da Constituição Federal.
A execução e aplicação da presente Lei, será posteriormente regulamentada pelo poder Executivo e ou Legislativo, o qual disciplinará sua consecução no que dispõe o presente Diploma legal.