• Início
  • Legislação [Lei Nº 78 de 1 de Março de 1993]




 

Lei nº 78, de 01 de março de 1993

     

    Declara de interesse social e autoriza a adquirir para fins de doação, o imóvel que indica e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Em conformidade com o Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1.941 e com a Lei Federal no 4.132 de 10 de setembro de 1962, fica declarada de interesse social, para fins de doação, a área de terra com todas as cessoes, benfeitorias e servidões nela existentes com as seguintes características:

        Um terreno com as seguintes extremas e confinantes: LADO DIREITO: Extrema com rua sem denominação onde mede 20,5m; FRENTE: Limitando-se com a Igreja Matriz da Paróquia de Jesus, Maria e José, onde mede 17,45m; FUNDOS: Limitando-se com o Centro de Saúde da municipalidade, onde mede 17,45m; perfazendo uma área de 357,72m. 

          Art. 2º.   

          A área a que se refere o art. 19. destina-se à ampliação do Centro de Saúde da municipalidade, com construção de um centro cirúrgico, que é de propriedade da Arquidiocese de Fortaleza.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação específica, consignada no presente orçamento da despesa, no presente exercício financeiro. 

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 1º DO MÊS DE MARÇO DE 1993. 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.