Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 79 de 8 de Março de 1993]
Lei nº 79, de 08 de março de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal e atualiza tabelas do plano de cargos e salários do quadro de Provimentos em comissão, quadro efetivo e quadro do magistério, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal e ficam alteradas as tabelas do plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Poder Executivo Municipal.
As tabelas constantes dos Anexos I,II e III, criadas pela Lei nº 019 /89, de 1º de Agosto de 1989, fazem parte integrante da presente Lei.
O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1.993, revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1993.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal