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  • Legislação [Lei Nº 79 de 8 de Março de 1993]




 

Lei nº 79, de 08 de março de 1993

     

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal e atualiza tabelas do plano de cargos e salários do quadro de Provimentos em comissão, quadro efetivo e quadro do magistério, e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Ficam atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal e ficam alteradas as tabelas do plano de Cargos e Salários do Quadro de Provimento em Comissão, Quadro do Magistério do funcionalismo publico do Poder Executivo Municipal. 

          Art. 2º.   

          As tabelas constantes dos Anexos I,II e III, criadas pela Lei nº 019 /89, de 1º de Agosto de 1989, fazem parte integrante da presente Lei. 

            Art. 3º.   

            O reajuste de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente Orçamento da Despesa do Poder Executivo Municipal para o ano de 1993. 

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Fevereiro de 1.993, revogando-se todas as disposições em contrário. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1993. 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal 

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