• Início
  • Legislação [Lei Nº 81 de 12 de Março de 1993]




 

Lei nº 81, de 12 de março de 1993

     

    Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma das TABELAS 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.

          Art. 2º.   

          O reajuste de que trata o art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1993 revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 12 DE MARÇO DE 1993.

               

              Tarcísio Eduardo Benevides 

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.