Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 81 de 12 de Março de 1993]
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento em comissão e do quadro de provimento efetivo na forma das TABELAS 1 e 2 do Anexo II criadas pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente orçamento da despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1993 revogadas as disposições em contrário.