• Início
  • Legislação [Lei Nº 85 de 5 de Abril de 1993]




 

Lei nº 85, de 05 de abril de 1993

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º.   

      Em conformidade com o Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941 e com a Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, fica declarada de interesse social, para fins de doação, a área de terra com todas as cessões, benfeitorias e servidões nela existentes com as seguintes características: Um terreno com as seguintes extremas e confinantes: LADO NORTE: Extrema com o terreno espólio de herdeiros de Cabral de Araujo. SUL: Extrema com o terreno espólio dos herdeiros de Cabral de Araujo. LESTE: Extrema com a Linha Férrea, SUL: Extrema com terreno espólio de herdeiros da família Cabral de Araujo, perfazendo uma área de 30.000 m.(TRÊS HECTARES). 

        Art. 2º.   

        A área a que se refere o art. 19 destina-se a doação para a Empresa Franciluz com sentido de montagem e instalação de uma fábrica de móveis e colchões, é de propriedade do Sr. JOSE CABRAL DE ARAUJO, sendo o mesmo avaliado em Cr$: 165.000.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), devendo ser pago parceladamente. 

          Art. 3º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas, consignadas no presente orçamento de despesas, no presente exercício financeiro.

            Art. 4º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º.   

              Revoga-se todas as disposições em contrário. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE ABRIL DE 1993 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.