Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 89 de 9 de Junho de 1993]
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo na forma da TABELA 1 do ANEXO I criada pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º.
o reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotação própria consignadas no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de Maio de 1993, sendo revogadas as disposições em contrário.