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  • Legislação [Lei Nº 89 de 9 de Junho de 1993]




 

Lei nº 89, de 09 de junho de 1993

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º.   

      Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo na forma da TABELA 1 do ANEXO I criada pela Lei nº 023 de 1º de Agosto de 1989.

        Art. 2º.   

        o reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotação própria consignadas no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.

          Art. 3º.   

          Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de Maio de 1993, sendo revogadas as disposições em contrário. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1993. 

             

            Tarcísio Eduardo Benevides 

            Prefeito Municipal 

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