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  • Legislação [Lei Nº 18149 de 5 de Julho de 2022]

Lei N° 18149/2022

LEI Nº18.149, 05.07.2022 (D.O. 07.07.22)

 

DENOMINA MARIA VILANI RODRIGUES MARQUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Maria Vilani Rodrigues Marques o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Ipaporanga.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

 

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

  

 

Autoria: Jeová Mota

 

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