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  • Legislação [Lei Nº 12727 de 24 de Setembro de 1997]

Lei N° 12727/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.727, DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Fundação Imaculada Conceição, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza (Ce).

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

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