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  • Legislação [Lei Nº 12744 de 23 de Outubro de 1997]

Lei N° 12744/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.744, DE 23.10.97 (D.O. DE 24.10.97)

 

Denomina a Vila Olímpica, localizada no distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo Jereissati (Geraldão).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         ART. 1º - Fica denominada a Vila Olímpica, localizada no distrito de Messejana em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, de Roberto Geraldo Jereissati (Geraldão).

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

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