• Início
  • Legislação [Lei Nº 12755 de 21 de Novembro de 1997]

Lei N° 12755/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.755, DE 21.11.97 (D.O. DE 26.11.97)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 18.265.224,85 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

 

         Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

 

         - Do Aumento da Contribuição do Estado, atráves da Secretaria da Indústria e                           Comércio...........................................................................................................................R$  2.450.000,00

 

         - Da Anulação de dotações orçamentárias, conforme anexo II e                                              IV.......................................................................................................................................R$ 15.815.224,85

 

         Art. 3º. As classificação orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30 de outubro de 1995).

 

         Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 21 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.