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  • Legislação [Lei Nº 11396 de 21 de Dezembro de 1987]

Lei N° 11396/1987

 

LEI Nº 11.396, DE 21.12.87 (D.O. DE 28.12.87)

 

 

Modifica a letra 2"c" do § 2º, inciso 37 do Anexo I da Lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1951.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A letra "c"  do § 2º do inciso 37, do Anexo 2 da Lei nº 1.153, de 22 de novembro de 1952, que fixa os limites internos entre o Distrito sede de Iguatu e o Distrito de José de Alencar, passa a ter a seguinte redação:

c) Começa no Rio Jaguaribe na altura do Síto São Bento, cortando a estrada vicinal IGT.10 em direção Sul, seguindo pelo divisor de água da Chapada do Moura, cortando a Serra do Jaguaribe, seguindo pelo Riacho de Carnaúba, na mesma direção até a Serra da Formiga, cortando a mesma pelo seu divisor de águas e continuando na mesma direção (Sul) até o limite intermunicipal com Cedro (na altura da estrada municipal) IGT.347.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

 

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