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  • Legislação [Lei Nº 11353 de 24 de Setembro de 1987]

Lei N° 11353/1987

 

 

LEI Nº 11.353, DE 24.09.87 (D.O. DE 29.09.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA TEREZA - ASDEC, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Santa Tereza e foro em Tauá, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1987.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio

 

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