• Início
  • Legislação [Lei Nº 11324 de 22 de Maio de 1987]

Lei N° 11324/1987

 

LEI Nº 11.324, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - ASSELBA/CE., entidade sem fim lucrativo, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.