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  • Legislação [Lei Nº 11320 de 22 de Maio de 1987]

Lei N° 11320/1987

 

LEI Nº 11.320, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

 

 

Cria o Distrito que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Itarema o Distrito de CARVOEIRO, cuja sede será no povoado de igual nome que fica elevado á condição de Vila.

Parágrafo Único - O Distrito criado nesta Lei, pertencente ao Município de Itarema, terá os seguintes limites:

Ao Norte - Inicia-se na confluência do Córrego Lagoinha no Córrego do Arroz, descendo por este Córrego até sua confluência no Rio Aracati-Mirim.

A Leste - Com o Município de Amontada na foz do Córrego do Arroz no Rio Aracati-Mirim; deste ponto subindo pelo Rio Aracati-Mirim até atingir a BR-402.

Ao Sul - Com o Município de Acaraú - Começa no ponto em que o Rio Aracati-Mirim atinge a BR-402, deste ponto pela BR-402, na direção SE-NW até a Fazenda Oiticica ou João Raimundo, inclusive, deste ponto segue pela estrada carroçável que liga a Fazenda Oiticica ou João Raimundo, até a estrada carroçável Canudos-Carvoeiro; deste ponto continua pelo segmento de reta que contém os pontos Fazenda Oiticica e o encontro da estrada da Fazenda Oiticica com a estrada Canudos-Carvoeiro, até atingir o Córrego Carvoeiro.

A Oeste - Com o Município de Acaraú - Começa no Córrego Carvoeiro, no ponto em que cruza a reta origem está na Fazenda Oiticica ou João Raimundo, descendo pelo Córrego Carvoeiro até a sua foz no Córrego do Arroz; segue pelo Córrego do Arroz até a sua confluência com o Córrego da Lagoinha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

 

 

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