• Início
  • Legislação [Lei Nº 12865 de 26 de Novembro de 1998]

Lei N° 12865/1998

LEI Nº 12.865, DE 26.11.98 (D.O. DE 02.12.98)

 

Autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Estado do Ceará destinados a implantação do Complexo Industrial Portuário do Pecém, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica o Estado do Ceará autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, as áreas de terra integrantes do seu patrimônio, adquiridas através de processos expropriatórios, nos termos do Decreto Estadual nº 24.032 de 06.03.96, situadas entre os Municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, dentro da área total de 335 Km2 (trezentos e trinta e cinco quilômetros quadrados) descrita, com as dimensões e confrontações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 1º. Fica o Estado do Ceará autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, as áreas de terra integrantes de seu patrimônio, adquiridas através de arrecadação e de processos expropriatórios, nos termos do Decreto nº 24.032, de 06.03.96, situados entre os municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, dentro de uma área total de 335km² (trezentos e trinta e cinco quilômetros quadrados), descritos com as dimensões e confrontações constantes do Anexo Único desta Lei. (Nova redação dada pela Lei n.º 12.892, de 14.04.99)

 

         Art. 2º. As áreas objeto das doações de que trata esta Lei destinar-se-ão à implantação do Complexo Industrial-Portuário do Pecém, inclusive com instalação de indústrias de variados segmentos, de forma a garantir a geração de empregos à população do Estado.

 

         Art. 3º. A Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, deverá exigir das empresas que pretendam implantar-se no Complexo Industrial-Portuário do Pecém, o cumprimento das determinações constantes nas Normas Técnicas para Distritos e Áreas Industriais em vigor.

 

         Art. 4º. As doações de que trata a presente Lei serão transcritas no Registro de Imóveis das respectivas Comarcas de situação dos bens, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.015 de 31.12.73.

 

         Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo-se do vértice 01, de coordenadas UTM, Norte 9.608.011,09 e Este 518.477,34, situado no final da rua Jangadeiro, nas proximidades da residência do Sr. Milton Montezuma, na vila do Pecém, seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 336,80 metros, chega-se ao vértice 02, situado no cruzamento das ruas São Pedro com rua Santo Antônio, de coordenadas Norte 9.607.710,46 e Este 518.630,11. Deste seguindo pela rua Santo Antônio, com uma distância aproximada de 111,80 metros, chega-se ao vértice 03, situado próximo a residência do Sr. Raimundo Geraldo Lopes (poste de eletrificação), de coordenadas Norte 9.607.729,53 e Este 518.519,95. Deste, seguindo-se pela mesma rua (Santo Antônio), com a distância aproximada de 111,70 metros, chega-se ao vértice 04, de coordenadas Norte 9.607.618,57 e Este 518.507,73 situado próximo à residência da Sra. Raimunda Ferreira do Nascimento. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 118,30 metros até encontrar a cerca do imóvel pertencente ao Sr. José Ferreira de Sousa, chega-se ao vértice 05, de coordenadas Norte 9.607.617,12 e Este 518.615,82. Deste seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 294,10 metros, chega-se ao vértice 06, de coordenadas Norte 9.607.331,08 e Este 518.531,93, situado na CE-348 na margem esquerda (sentido Este-Oeste). Deste seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 630,00 metros, até encontrar o imóvel pertencente à Sra. Josefa de Morais Ramos, chega-se ao vértice 07, de coordenadas Norte 9.606.702,46 e Este 518.582,26. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 352,90 metros, chega-se ao vértice 08, de coordenadas Norte 9.606.876,03 e Este 518.872,50, situado a margem direita da CE-421, (sentido Sul-Norte). Deste seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 880,60 metros, chega-se ao vértice 09, de coordenadas Norte 9.607.755,72 e Este 518.931,84, situado nos fundos da Lavanderia Pública. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 533,20 metros, chega-se ao vértice 10 de coordenadas Norte 9.607.705,30 e Este 519.461,73, situado próximo à residência da Sra. Luzia Herculano da Silva (poste de eletrificação). Deste, seguindo-se por uma linha reta, com uma distância aproximada de 237,40 metros, chega-se ao vértice 11 de coordenadas Norte 9.607.940,94 e Este 519.490,55, situado nas proximidades do galpão da colônia dos pescadores (Passatempo - próximo ao poste de eletrificação).Deste, margeando o Oceano Atlântico, com uma distância aproximada de 6.769,65 metros, chega-se ao vértice 12, de coordenadas Norte 9.603.590,20 e Este 524.677,05, situada na Barra do rio Cauipe. Deste seguindo-se pelo curso natural do rio Cauipe, com uma distância aproximada de 2.040,60 metros, chega-se ao vértice 13, de coordenadas Norte 9.601.580,00 e Este 524.328,32 situado no encontro do rio Cauipe com o riacho dos Matões. Deste, seguindo-se em linha reta, com uma distância aproximada de 6.028,81 metros, chega-se ao vértice 14, de coordenadas Norte 9.595.576,20 e Este 524.876,00, situado no cruzamento da estrada vicinal da Santa Rosa, com a vicinal que dá acesso a Monguba. Deste, seguindo-se pela estrada vicinal da Santa Rosa, com a distância aproximada de 6.973,21 metros, chega-se ao vértice 15, de coordenadas Norte 9.589.050,43 e Este 522.418,38, situado na BR-222, na margem direita. Deste seguindo-se pela BR-222 com uma distância aproximada de 1.570,09 metros chega-se ao vértice 16, de coordenadas Norte 9.588.429,10 e Este 523.893,50, situada na BR-222, estrada para localidade de Timbó. Deste, seguindo-se pela estrada vicinal que dá acesso à localidade Timbó com uma distância aproximada de 4.197,38 metros, chega-se ao vértice 17 de coordenadas Norte 9.584.734,30 e Este 521.901,90 situado no entroncamento das vicinais de Timbó com Capim Grosso. Deste, seguindo-se pela estrada vicinal de Capim Grosso com uma distância aproximada de 5.160,91 metros, chega-se ao vértice 18 de coordenadas Norte 9.584.350,20 e Este 516.755,30, situado na localidade de Capim Grosso. Deste seguindo-se pela estrada vicinal que dá acesso a localidade de Boqueirão dos Cunhas com a distância aproximada de 3.178,29 metros, chega-se ao vértice 19, de coordenadas  Norte 9.585.881,30 e Este 513.970,11, situada no entroncamento da vicinal do Boqueirão dos Cunhas com a vicinal que dá acesso a BR-222. Deste seguindo-se pela vicinal que dá acesso a BR-222 com uma distância aproximada de 6.094,99 metros, chega-se ao vértice 20, de coordenadas Norte 9.591.723,52 e Este 512.889,90, situado na BR-222. Deste seguindo-se pela BR-222 com uma distância aproximada de 3.077,96 metros, chega-se ao vértice 21 de coordenadas Norte 9.592.755,72 e Este 509.880,33, situado na calçada da Igreja de Catuana. Deste seguindo-se pela CE-156, com uma distância aproximada de 8.512,67 metros, chega-se ao vértice 22 de coordenadas Norte 9.601.161,72 e Este 511.224,54, situado no encontro das CEs 156 e 085. Deste, seguindo pela CE-085, com a distância aproximada de 3.774,58 metros chega-se ao vértice 23, de coordenadas Norte 9.601.294,00 e Este 507.452,50, situado na calçada lado direito do vão da ponte sobre o Rio Anil. Deste seguindo-se pelo curso do Rio Anil e São Gonçalo, com uma distância aproximada de 14.889,96 metros, chega-se ao vértice 24, de coordenadas Norte 9.616.181,67 e Este 507.630,48, situado na barra do Rio São Gonçalo (Rio Silpé). Deste seguindo-se em linha reta com uma distância aproximada de 3.677,24 metros, chega-se ao vértice 25, de coordenadas Norte 9.612.571,31 e Este 508.326,69, situado próximo à churrascaria do Zé Bigode de propriedade do Sr. Joaquim Lopes de Lima, na vila da Taíba. Deste, seguindo-se em linha reta, margeando as dunas da Taíba, com a distância aproximada de 3.998,88 metros chega-se ao vértice 26, de coordenadas Norte 9.611.775,00 e Este 512.452,65, situado em frente a casa do Sr. Manuel Fernandes. Deste, seguindo-se em linha reta, com uma distância aproximada de 539,82 metros, chega-se ao vértice 27 de coordenadas Norte 9.612.289,30 e Este 512.345,70, situado próximo a casa do Sr. Raimundo Porfírio Sampaio. Deste, margeando o Oceano Atlântico, com uma distância aproximada de 7.104,79 metros. Chega-se ao vértice 01, de coordenadas Norte 9.608.011,09 e Este 518.477,34, situado no final da Rua Jangadeiro na Vila do Pecém, ponto inicial do presente memorial descritivo.

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.