• Início
  • Legislação [Lei Nº 12824 de 7 de Julho de 1998]

Lei N° 12824/1998

LEI Nº 12.824, DE 07.07.98 (D.O. DE  08.07.98)

 

Autoriza a implantação de Programa Habitacional em favor de Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar um Programa Habitacional em favor de policiais civis e militares e de bombeiros militares do Estado do Ceará, visando possibilitar o financiamento, pela Caixa Econômica Federal - CEF, de 1.000 (Hum mil) unidades habitacionais unifamiliares de modelo “padrão COHAB”, Tipo A, com área de 34,50m2; tipo B, com área 43,63m2; e tipo C, com área de 54,42m2; respectivamente com 01, 02 e 03 dormitórios.

 

         Art. 2º. Para viabilizar o Programa de que trata o artigo anterior, o Estado terá uma participação financeira a título de contrapartida ao financiamento, no montante de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a ser alocado na forma de “transferência a pessoas” e limitado a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por beneficiário.

 

         Parágrafo único. A participação do Estado será destinada à formação do nível mínimo de poupança em favor do beneficiário do Programa Habitacional, de modo a viabilizar a concessão da linha de crédito pela Caixa Econômica Federal.

 

         Art. 3º. A responsabilidade do Estado no Programa Habitacional de que trata esta  Lei será restrita à formação da poupança mínima necessária à concessão da linha de crédito.

 

         Art. 4º. O Programa Habitacional instituído nos termos desta Lei será gerido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

         Art. 5º. Para atender as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir  crédito especial, no vigente orçamento, no montante previsto no Art. 2º, em favor da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, conforme os Anexos I e II desta Lei.

 

         Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO: 0078    CRÉDITO ESPECIAL

 

CL. ORÇAMENTÁRIA            DESCRIÇÃO

                   10000000      SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

                   10100001      GABINETE DO SECRETÁRIO 

                                     

                                     

         06  07  021    206     ASSEGURAR A FORMAÇÃO DE POUPANÇA, PARA AQUISIÇÃO DE 

                            UNIDADES HABITACIONAIS PARA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E        

                            BOMBEIROS MILITARES      

                                     

                   0810   BENEFICIAR POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES    

                            NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS    

                                     

                   60061 PROGRAMA HABITACIONAL PARA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E         

                            BOMBEIROS MILITARES      

                                     

                                     

                   22      ESTADO DO CEARÁ  

         325900         00      OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS     500.000,00

                                     

                            TOTAL DA UNI. ORÇ.:         500.000,00

                            TOTAL DA ENTIDADE:         500.000,00

                                     

                            TOTAL GERAL:         500.000,00

 

 

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

 

ANEXO II

OLICITAÇÃO: 0085             ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

CL. ORÇAMENTÁRIA            DESCRIÇÃO             40000000      ENCARGOS GERAIS DO ESTADO     

                   40100001      RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ   

         15  82  492    079     PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

                            0285   PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS REFERENTES AOS   

                            SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                   60301 PAGAMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR REFERENTE À   

                            ADMINISTRAÇÃO DIRETA    

                   22      ESTADO DO CEARÁ  

         01127   325900        00      OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS     500.000,00

                            TOTAL DA UNI. ORÇ.:         500.000,00

                            TOTAL DA ENTIDADE:         500.000,00

                            TOTAL GERAL:         500.000,00

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.