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  • Legislação [Lei Nº 12804 de 30 de Abril de 1998]

Lei N° 12804/1998

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.804, DE 30.04.98 (D.O. DE 06.05.98)

 

Revoga dispositivo da Lei nº 12.762, de 18 de dezembro de 1997.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. Fica revogado o Art. 15 da Lei nº 12.762, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 1997.

 

         Parágrafo único - Permanece inalterada a simbologia DNS-2 atribuída ao cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, criado pela Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 1997.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1998.

Tasso Ribeiro Jereissati

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Ministério Público

 

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