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  • Legislação [Lei Nº 17345 de 11 de Dezembro de 2020]

Lei N° 17345/2020

 

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 16.932, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica acrescido o § 3.º ao art. 2.º da Lei n.º 16.932, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 2.º …......................

.........................

§ 3.º Na autorização de que trata o caput deste artigo, enquadra-se a doação dos bens de titularidade do Estado, previstos no Anexo Único desta Lei, a entidades integrantes de sua Administração Indireta, incluídas as fundações com personalidade jurídica de direito privado”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

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