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- Legislação [Lei Nº 17320 de 13 de Outubro de 2020]
Lei N° 17320/2020
ALTERA A LEI N.º 12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos I, II, III e IV do art. 1.º da Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996, passam a vigorar conforme a seguinte redação:
Art. 1.º ...........
I 65% (sessenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado
Fiscal VAF obtido mediante a aplicação dos índices resultantes da relação
percentual entre as médias dos valores adicionados ocorridos em cada município
e dos valores adicionados totais do Estado, nos 2
(dois) anos civis imediatamente anteriores;
II 18% (dezoito por cento) em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
III 15% (quinze por cento) em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em decreto do Poder Executivo;
IV 2% (dois por cento) em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente de cada município, formado por indicadores de boa gestão ambiental, estipulados a cada 2 (dois) anos pelo órgão estadual competente em comum acordo com as entidades representativas dos municípios. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO