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  • Legislação [Lei Nº 11513 de 8 de Dezembro de 1988]

Lei N° 11513/1988

 

LEI Nº 11.513, DE 08.12.88 (D.O. DE 09.12.88)

 

 

Autoriza abertura do crédito especial que indica, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, o crédito especial no valor Cz$ 180.238.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzados), destinados ao pagamento de despesas com pessoal e manutenção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, obedecendo a seguinte classificação:

                21000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

                 21200 - Entidades Supervisionadas

21200.04070212.846 - Atividades Relativas a Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará                 Cz$

              3211.01 - Transferências Operacionais                                                                  139.268.000,00

              3211.02 - Transferências Operacionais                                                                      40.970.000,00

                        T O T A L  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .     180.238.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Eudoro Walter de Santana

 

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