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  • Legislação [Lei Nº 11509 de 23 de Novembro de 1988]

Lei N° 11509/1988

 

LEI Nº 11.509, DE 23.11.88 (D.O. DE 25.11.88)

 

 

Autoriza  abertura de crédito especial que indica, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, o crédito especial no valor de Cz$ 114.048.926,00 (cento e quatorze milhões, quarenta e oito mil, novecentos e vinte seis cruzados), destinados a cobrir despesas com a Administração da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, relativas ao pagamento de pessoal, outros custeios e de capital, obedecendo à seguinte classificação:

                 29000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

                 29200 - Entidades Supervisionadas

29200.09540212.845 - Atividades a Cargo da Superintendência de Obras Hídraúlicas                              Cz$

              3211.01 - Transferências Operacionais                                                                       60.088.326,00

              3211.02 - Transferências Operacionais                                                                       37.080.000,00

              4311.00 - Auxílios para Despesas de Capital                                                                16.880.600,00

                                                                              T O T A L  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .........       114.048.926,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

José Liberato Barroso Filho

 

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