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  • Legislação [Lei Nº 11506 de 23 de Novembro de 1988]

Lei N° 11506/1988

 

LEI Nº 11.506, DE 23.11.88 (D.O. DE 24.11.88)

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o crédito especial no valor de Cz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), destinados ao pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, obedecendo a seguinte classificação:

                   12000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

                  12200 - Entidades Supervisionadas

12200.13750212.847 - Atividade a cargo da Superintendência Estadual do Meio Ambiente        Cz$

              3211.01 - Transferências Operacionais                                                                       10.025.997,00

              3211.02 - Transferências Operacionais                                                                       20.585.078.64

                   4311 - Auxílios para Despesas de Capital                                                                9.388.924,36

                                                   T O T A L  .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          40.000.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Adolfo de Marinho Pontes

 

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