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  • Legislação [Lei Nº 17203 de 17 de Abril de 2020]

Lei N° 17203/2020

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL E DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Judiciário do Estado do Ceará autorizado, diante da decretação do estado de calamidade pública vigente em todo o Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus e como medida de contingenciamento de gastos, a adotar, no âmbito do Poder Judiciário, a postergação da implementação das ascensões funcionais e a consequente implantação em folha de pagamento, vedado ainda o pagamento de quaisquer valores que a esse título haja sido deferido até a entrada em vigor desta Lei.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Tribunal Pleno, fica autorizado, quando cessado o estado de calamidade pública de que trata o caput, a parcelar o pagamento das vantagens de que trata este artigo, nos limites da disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário.

Art. 2.º Fica vedada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2.º Fica vedada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, excetuados os provimentos ou admissões para cargos vagos, inclusive quanto à nomeação de aprovados dentro do cadastro de reserva, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.(Nova redação dada pela Lei n.º 17.405, de 09/03/2021)

Parágrafo único. Fica suspenso, durante o período de calamidade pública no Estado, o prazo de validade dos concursos públicos homologados pelo Tribunal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2020.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

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