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  • Legislação [Lei Nº 11480 de 20 de Julho de 1988]

Lei N° 11480/1988

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.480, DE 20.07.88 (D.O. DE 28.07.88)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO AURIMAR PONTES, entidade civil, sem fins lucrativos com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro e ação em todo o Território Nacional.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

 

 

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