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  • Legislação [Lei Nº 11478 de 20 de Julho de 1988]

Lei N° 11478/1988

 

 

LEI Nº 11.478, DE 20.07.88 (D.O. DE 28.07.88)

 

 

Considera de Utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ASFAD, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

 

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