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  • Legislação [Lei Nº 16827 de 13 de Janeiro de 2018]

Lei N° 16827/2018

 

 

AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 184 DA LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, A REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO DE AGENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 184 da Lei nº 13. 729, de 11 de janeiro de 2006, a convocar ao serviço ativo militares do quadro da Polícia Militar do Ceará, revertendo-os à atividade, no interesse da Segurança Pública do Estado.

Parágrafo único. Decreto definirá os graus hierárquicos dos militares que se sujeitarão à reversão, na forma deste artigo, disciplinando também as condições e o prazo da respectiva medida.

Art. 2º Os militares revertidos, nos termos desta Lei, farão jus, durante o período de reversão, a igual gratificação devida a militares revertidos na forma do art. 186 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

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