• Início
  • Legislação [Lei Nº 11689 de 6 de Junho de 1990]

Lei N° 11689/1990

 

LEI Nº 11.689, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GNÓSTICA DE ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E CIÊNCIAS A.C - A.G.E.A.C.A.C., Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro a Rua Vicente Spíndola, 796, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

 

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.