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  • Legislação [Lei Nº 16622 de 19 de Julho de 2018]

Lei N° 16622/2018

 

 

FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município de Nova Russas.

Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer, anualmente, no período entre 5 a 15 do mês de agosto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA

 

 

 

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