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  • Legislação [Lei Nº 16591 de 5 de Julho de 2018]

Lei N° 16591/2018

 

 

INCLUI A REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DO PECÉM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata do Pecém, realizada, anualmente, no mês de junho, no Distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

 

 

 

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