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  • Legislação [Lei Nº 16522 de 15 de Março de 2018]

Lei N° 16522/2018

 

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O vencimento básico dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará fica revisto em índice geral e único, no percentual de 3% (três por cento), com efeitos financeiros a partir da data de 1º de janeiro de 2018, conforme anexos desta Lei. 

Parágrafo único. Os valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos anexos desta Lei serão revistos no mesmo índice geral e único.

Art. 2º O benefício de pensão por morte e os proventos dos servidores aposentados do Ministério Público do Estado do Ceará ficam revisados no mesmo índice geral e único de que trata o art. 1º.

Art. 3º As gratificações e representações indicadas nos anexos desta Lei, devidas aos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, ficam revistas em índice geral e único, no percentual de 3% (três por cento), com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.522, DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

TABELA VENCIMENTAL

 

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

 

ANALISTA MINISTERIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO MINISTERIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 16.522, DE 15 DE MARÇO DE 2018

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 16.522, DE 15 DE MARÇO DE 2018

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

 

 

 

 

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