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  • Legislação [Lei Nº 11651 de 15 de Dezembro de 1989]

Lei N° 11651/1989

 

LEI Nº 11.651, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a  SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA DO PAN-AMERICANO, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Sérgio Machado

         Gilberto Soares Sampaio

 

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