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  • Legislação [Lei Nº 11630 de 9 de Novembro de 1989]

Lei N° 11630/1989

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.630, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, situada na Rua São Pedro, 300 - Centro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte - Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

 

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