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  • Legislação [Lei Nº 11596 de 26 de Julho de 1989]

Lei N° 11596/1989

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública o INSTITUTO PEDAGÓGICO PRESIDENTE MÉDICE, C.G.C. - MF. nº 12.247.102/0001-95, com sede e foro nesta cidade na Alameda Maria Doralice, nº 167-Q 04, Cidade 2000, neste Estado.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

 

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